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| Pirataria é crime !
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- O
Brasil inclui-se entre os países que possuem
legislação específica de
proteção à indústria do
software. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20
de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam
incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo
proibidas a reprodução, a cópia, o
aluguel e a utilização de cópias de
programas de computador feitas sem a devida
autorização do titular dos direitos autorais.
- A
legislação de software estabelece que a
violação destes direitos é
passível de ação criminal e de
ação cível de
indenização. O infrator fica sujeito a
detenção de 6 meses a 2 anos e multas
diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei
do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do
titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000
cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a
infração seja feita com o intuito de
comercialização, a pena passa a ser de
reclusão de 1 a 4 anos.
- A
nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder
Fiscalizador do Estado passa a investigar a
sonegação fiscal relacionada à
atividade da reprodução ilegal do software, seja
para fins comerciais ou não.
- Com
a nova legislação, o Brasil dá um
passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a
vários países do mundo que já adotaram
esta preocupação referente à
reprodução ilegal de programas. A partir de
agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma
nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas
empresas. Adotando-se controles rígidos, é
possível evitar as duras sanções
impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os
benefícios adquiridos com o uso de software legal.
- Você
sabia?
-
- Software
é um conjunto de
instruções lógicas, desenvolvidas em
linguagem específica, que permite ao computador realizar as
mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de
diversas áreas e usuários em geral. -
- A produção de software exige conhecimento
técnico e um grande volume de investimentos
sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta
bilhões de dólares em negócios e gera
milhares de empregos.
- Ao adquirir um
programa de computador (software), o usuário não
se torna proprietário da obra, está apenas
recebendo uma Licença de Uso, que
é uma permissão para o uso, de forma
não exclusiva.
- Mesmo tendo
adquirido uma cópia original, o usuário
não possui o direito de realizar a
exploração econômica do
software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não
ser que tenha autorização expressa do titular da
obra.
- A Pirataria
de Software é a prática de reproduzir
ilegalmente um programa de computador, sem a
autorização expressa do titular da obra e,
consequentemente, sem a devida licença de uso.
- A
execução de cópias não
autorizadas de software, em computadores dentro de
organizações, conhecida como Pirataria
Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos
empregados, para uso no escritório, sem a
aquisição das respectivas Licenças de
Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas
vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no
mercado.
- Compartilhar
programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria
Individual, também é um problema
significativo, especialmente porque os usuários individuais
que fazem cópias não autorizadas não
acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme
número de pessoas que praticam esta
contravenção.
- Outra forma de
pirataria que é muito significativa, acontece
através de algumas Revendas, que copiam
integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou,
gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos
computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na
compra do hardware.
- Muitos programas
são comercializados para utilização em
redes locais, casos em que a
documentação que acompanha o software descreve as
formas de instalação, de uso e o número
de usuários permitido, constituindo-se
violação do Direito Autoral, a
utilização de versões
monousuários em ambientes de rede ou a permissão
de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade
licenciada.
- É preciso
esclarecer os usuários sobre os prejuízos
da pirataria, que vão desde a
utilização deficiente do software, por falta de
manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia,
até a perda de dados por ação de
vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
- A cópia
ilegal não gera remuneração para que
os autores invistam na própria melhoria dos programas.
- A Lei
7.646/87 estabelece que a violação de
direitos autorais de programas de computador é crime,
punível com pena de detenção de 6
meses a 2 anos e multa, além de ser passível de
ação civel indenizatória.
- Em caso de
dúvida, consulte a ABES -
Associação Brasileira das Empresas de Software,
ou ligue para o Telepirata - 0800 - 110039
- Outro
ponto que merece atenção é a venda de
hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso,
é essencial que o usuário exija do fornecedor seu
certificado de licença do produto. Caso
contrário, também corre o risco de ser
processado, por receptação de mercadoria
falsificada e infração ao direito autoral (Lei de
Software).
- Desvantagens
da Pirataria
- Risco de punições legais
(prisão, pagamento de altas
indenizações, comprometimento da carreira,
falência do negócio etc.)
- Risco de prejuízos
incalculáveis, pela presença de vírus
no computador e consequente perda de arquivos.
- Ausência total de qualquer tipo de
suporte.
- Intranquilidade decorrente da prática
ilegal.
- Vantagens
na Utilização de Software Legal
- Garantia contra a presença dos
temíveis vírus
- Assistência global do fabricante/revenda
- Garantia de atualizações dos
produtos
- Possibilidade de obter significativos descontos,
conf. volume de produtos adquiridos.
- Preços do software original em queda, em
virtude da diversidade de títulos no mercado,
competição entre fabricantes, momento
econômico favorável, investimento
maciço dos fabricantes no país etc.
- Atingir a maturidade enquanto o usuário
e, consequente, um respeito cada vez maior por parte do fabricante.
- Highlights/Campanha
AntiPirataria
- O software é uma obra intelectual e
não um produto. Quando compramos um programa de computador,
estamos adquirindo uma licença de uso.
- Quem compra software pirata está sujeito
a mesma punição aplicada a quem está
vendendo. Nas ações, as autoridades policiais
apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
- Há quem diga que o alto preço
cobrado pelo sofware no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A
prática, ao contrário, mostra que é
uma questão cultural, que se consolidou à
época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o
do programa Wordstar. Em comparação com os
demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente
pirateado.
- Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos
diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua
imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as
nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia
e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos
autorais são desrespeitados.
- Empresário precavido vale por dois.
Hoje, do office boy ao diretor, todos têm acesso aos
microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se
não houver um rígido controle. Através
do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte
de ex-funcionários.
- De
acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder
por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as
praticadas por funcionários. A
reprodução ilegal de software para uso interno,
sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa),
é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são
poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz
vistas grossas, e é justamente aí que mora o
perigo.
- Enquanto
alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a
displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas
que acabam trazendo `a rede indesejáveis vírus),
outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por
consciência profissional ou simples vingança. A
maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem
é preciso dizer como fica essa história. No
mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um
tribunal.
- Quem
deseja um "happy end" precisa investir em
prevenção. Comece por incluir no contrato de
admissão uma cláusula que proíbe
terminantemente essa prática ilícita na empresa.
Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão
duas vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser
punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida
evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso
é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome
forma, com a consolidação de uma
política antipirataria.
- Qualquer
pessoa envolvida com a prática ilícita -
usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou
cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita
a punições que variam de seis meses a dois anos
de detenção, além do pagamento de
indenização milionária aos produtores
do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio
para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.
- Tudo
tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos
irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou
empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com
aqueles que se julgam "espertos", acreditam em impunidade e preferem
pagar para ver.
- Perguntas
e Respostas
- 1-
O combate à pirataria de software é recente no
país?
- Não.
A campanha antipirataria de software está nas ruas
há sete anos, desde 1989. Três anos depois, a
Business Software Alliance - entidade norte-americana que
reúne os principais produtores de software em
nível mundial - decidiu unir forças com a ABES
para combater a prática ilícita. Desde
então, estamos promovendo inúmeras
ações de busca e apreensão de software
pirata em todo o país, em revendas, empresas e escolas de
informática.
- 2-
Então, por que somente agora estamos ouvindo falar mais
desse assunto?
- Basicamente,
porque o mercado potencial de usuários de software
é hoje infinitamente maior do que em anos anteriores. Em
1990, tínhamos 200 mil PCs/ano. Hoje, chegamos a 1
milhão de micros comercializados.
- Por
outro lado, estamos intensificando a campanha para melhor atender ao
crescente número de denúncias que recebemos
através do Telepirata (0800-110039). A imprensa
também vem demonstrando maior interesse por temas como
Internet, punição dos crimes
eletrônicos etc., o que conduz fatalmente à a
questão dos direitos autorais e pirataria. A
consequência imediata é, portanto, maior
visibilidade para esses assuntos.
- 3-
Afinal, qual é a estratégia da ABES/BSA para o
combate à pirataria?
- A
principal meta é informar o mercado de que existe uma lei
que protege o software. Copiar programas de computador, sem
autorização do autor, é crime
passível de penalidades pesadas. Eis nossa principal
mensagem: não vamos ser cúmplices do desrespeito.
Queremos que a legislação e os tratados
internacionais sejam cumpridos. É mais do que justo exercer
nossos direitos quando alguém os está violando,
através de ações judiciais
cabíveis.
- 4-
Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas?
- Sim.
Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça
alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a
punição para o infrator é de seis
meses a dois anos de detenção, além do
pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada
cópia de software "pirateado". No momento, há uma
nova Lei de Software em tramitação, que dobra
essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro
anos de reclusão.
- 5-
Quais os critérios para a escolha dos alvos?
- Recebemos
denúncias através do Telepirata e priorizamos as
que estão melhor embasadas. Efetuamos uma
investigação prévia para checar a
veracidade da informação, independente do porte
do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo, abastecendo
muitos locais. Apesar de seu tamanho, está contribuindo de
modo sistemático para que a lei seja desrespeitada. E o que
não dizer das escolas de informática?
Têm a obrigação de atuar dentro da lei.
O mesmo em relação a grandes empresas. Devem
implantar, o quanto antes, uma política de combate
à pirataria, sob pena de sofrer danos
irreversíveis a sua imagem.
- 6-
Como vocês procedem à
investigação?
- Bem.
Essa é uma questão estratégica.
Não podemos revelar.
- 7-
Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de
software em uma empresa?
- Todos
os que estiverem envolvidos na prática ilícita
são processados criminalmente, não importa seu
status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as
sanções da lei. Mesmo que o gerente de
informática peça demissão
após a ação, ainda assim ele
continuará respondendo o processo. A vida pessoal e
profissional fica comprometida, muitas vezes de modo
irreversível.
- 8-
Quais são as medidas práticas para evitar a
pirataria na empresa?
- A
direção deve implantar, o quanto antes, uma
política antipirataria, solicitando que todos os
funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual
se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de
serem demitidos por justa causa.
- 9-
Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao
usuário duplicar um programa de computador?
- Como
regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o
usuário somente poderá efetuar uma
cópia de salvaguarda (back up). O usuário que
adquirir mais de uma cópia, na modalidade
"licença de uso", receberá uma cópia
dos disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma
declaração do produtor do software oficializando
o número total de licenças às quais o
usuário tem direito.
- 10-
Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um
microcomputador?
- Depende,
cada fabricante tem sua política. Porém, de um
modo geral, o usuário não pode instalar o
programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a
utilização do software não seja
simultânea. O conceito de "cópia ativa", segundo o
qual importaria apenas o número de cópias em uso,
não existe.
- 11-
Posso adquirir um pacote de aplicativos de
automação de escritório de uma mesma
empresa e instalar cada aplicativo em uma máquina diferente
sem, no entanto, duplicá-los?
- Não.
Os pacotes que reúnem três ou mais aplicativos de
automação de escritório são
comercializados a preços diferenciados, mas não
podem ser instalados em mais de um computador. Se você deseja
instalar a planilha eletrônica em um micro e o processador de
texto em outro equipamento, deve adquirir cópias individuais
de cada aplicativo. Os pacotes têm preços mais
atraentes, mas só podem ser instalados em um
único computador.
- 12-
Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de
computadores?
- Muitos
programas são comercializados em versões para
redes locais (LAN). Se a empresa possui uma rede, não deve
deixar de seguir as orientações do fornecedor
quanto ao uso e instalação do programa no
servidor. Constitui violação de direitos autorais
e da maioria dos contratos de licença a
adoção de um software versão
monousuário em rede local, para acesso simultâneo
por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos
terminais em quantidade maior do que a licenciada.
- 13-
Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É
possível comprar "gato por lebre"?
- Um
sinal claro de que há algo errado é o
preço. Se o preço médio de um programa
de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não
pode custar o mesmo que um CD de música. Software
não é produto de escala industrial. É
uma obra intelectual. Portanto, se o preço é
irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari
por US$ 1 mil.
- Observar
a aparência do produto também é
importante. O software legal vem com manuais, certificados,
licenças de uso etc.. E o vendedor não se recusa
a emitir nota fiscal.
- O
mesmo cuidado se deve ter na compra de um computador. Verifique se o
software pré-instalado está descrito na nota
fiscal. Cheque também se há cartões de
registro e contrato de licença de uso, provas da legalidade
do software instalado.
- 14-
A pirataria traz muitos prejuízos para o mercado?
- Só
em 1995 o mercado de informática foi lesado em R$ 800
milhões, o que representou 78% do mercado total. Em
relação ao ano anterior, a queda foi de dois
pontos percentuais. Os danos, porém, não se
refletem apenas no setor de informática. Toda a sociedade
paga caro. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o
País fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas
estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras
para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos.
Resultado: atraso tecnológico muitas vezes
irrecuperável.
- 15-
O mercado se mostra mais consciente quanto aos riscos decorrentes da
pirataria?
- Sim.
Estamos verificando que é crescente o número de
empresas que se interessam pelo assunto. Estão buscando na
ABES orientação para gerenciar adequadamente o
software no ambiente empresarial, evitando assim riscos
desnecessários. Os usuários, por sua vez,
também começam a perceber as vantagens no uso do
software legal. Com a queda gradativa dos preços e maior
oferta de títulos, é vantajoso contar com suporte
e estar habilitado para as novas versões. Também
não se corre o risco de perder todas as
informações armazenadas no computador por causa
dos vírus, tão comuns nos programas piratas.
- 16-
É possível denunciar alguém ou uma
empresa que finge desconhecer o uso de programas ilegais por seus
funcionários e colaboradores, sem que eu seja descoberto ou
punido?
- Sim.
O TelePirata (0800-11-0039) aceita denúncias e preserva a
identidade das pessoas. A ligação é
gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Brasil.
É interessante constatar que a maior parte das
denúncias sobre empresas parte de seus
ex-funcionários.
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