Rio de Janeiro, 16/09/2020
 
 
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A ADDAF foi fundada em 28 de abril de 1958 por um grupo de autores, compositores e editores com a finalidade de controlar, administrar e cobrar os direitos fonomecânicos em um mercado que se apresentava totalmente desorganizado.

Ao estabelecer uma sociedade autônoma e não um departamento interno, os fundadores da ADDAF se preocuparam em facilitar a filiação de todos os titulares interessados, uma vez que, nessa época, já existiam no Brasil tres sociedades para a administração dos direitos de execução pública. A sigla ADDAF correspondia, na época, ao primeiro nome que foi dado à entidade: Associação Defensora de Direitos Artísticos e Fonomecânicos.

Antes da existência da ADDAF as relações entre autores, editoras e gravadoras passaram por duas fases: na primeira delas os autores, que geralmente cediam aos editores os direitos de impressão e de execução pública, negociavam diretamente com as gravadoras a cessão de seus direitos fonomecânicos; na segunda, a cessão em favor dos editores passou a incluir várias formas de utilização, permitindo que estes se transformassem em intermediários na relação com as gravadoras. Na primeira fase, os autores de uma mesma obra incluída em uma gravação, recebiam muitas vezes valores diferentes. Na segunda, as queixas contra alguns editores vinham se tomando cada vez mais freqüentes.

Durante muitos anos os valores pagos aos autores corresponderam a 2,5% sobre o resultado da venda de discos, com descontos relativos às capas, quebras, devoluções, etc., sem que fosse viável para os titulares, individualmente, realizar qualquer tipo de verificação nas contas prestadas pelas editoras e pelas gravadoras.

A criação da ADDAF, que se impunha como uma necessidade, teve como um de seus primeiros resultados a assinatura, em 1959, do primeiro convênio celebrado no Brasil no campo dos direitos fonomecânicos. Através de um acordo firmado com a Associação Brasileira de Produtores de Discos - ABPD, representada pelos Drs. Henry Jessen e Harold Morris, os valores a serem pagos aos autores pela vendagem de discos foram elevados para 3%, preço praticamente equiparado aos 3,75%, com descontos, que era então praticado pelo BIEM - organismo internacional que congrega as sociedades que administram os direitos de reprodução, e que exerce um papel importante nas negociações com a indústria fonográfica, através da IFPI - Federação Internacional da indústria Fonográfica.


  - Situação jurídica

A ADDAF é a única associação brasileira voltada exclusivamente para a administração dos direitos de reprodução, adaptando o estatuto e o nome quando de seu reconhecimento pelo extinto Conselho Nacional de Direito Autoral. Nessa ocasião passou a chamar-se Associação Defensora de Direitos Autorais Fonomecânicos. Constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a ADDAF reformou novamente seu estatuto em agosto de 1999, adequando-o aos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e adotou o nome de Associação Defensora de Direitos Autorais, embora mantendo a sigla pela qual se tornou conhecida. Suas área de atuação foi ampliada, estendendo-se, entre outras, às relativas aos direitos provenientes da cópia privada e dos direitos de distribuição, tal como disciplinados pela nova Lei de Direitos Autorais.

Como associação destinada à gestão de direitos não compreendidos entre os que foram atribuídos ao ECAD, a ADDAF não faz parte desse escritório e opera de forma autônoma e independente. Em nome de seus associados e representados, a ADDAF está facultada a autorizar a fixação, a sincronização, a reprodução e a distribuição de obras intelectuais e de seus exemplares, fazendo preços, estabelecendo condições, firmando convênios e celebrando contratos com os usuários, individualmente ou com suas associações de classe, cobrando os valores correspondentes a essas autorizações e distribuindo os valores recebidos.

O estatuto da ADDAF indica, de forma clara e transparente, as diferentes categorias de sócios, seus direitos e deveres, o sistema de eleição das autoridades e as demais regras que regem a vida da sociedade.

  - Atividades

A ADDAF conta, entre seus associados, com renomados autores nacionais de projeção internacional, como Braguinha, Carlos Colla, Mário Lago, Humberto Teixeira, Waldir Azevedo e tantos outros, com várias editoras nacionais e mantém contratos internacionais: Contratos Bilateral : sociedades ACUM (Israel), AGADU (Uruguai), AUSTRO MECHANA (Áustria), CASH (Hong Kong), JASRAC (Japão), SADAIC (Argentina), SACVEN (Venezuela), SGAE (Espanha), SODRAC (Canadá) , SPA (Portugal), SCD (Chile) , MESAM (Turquia), ACUM (Israel), ACDAM (Cuba), APA (Paraguay), SAYCO (Colombia), APDAYC (Peru). Contratos unilateral : SACEM (Franca), SIAE (Itália), AEPI (Grecia), GEMA (Alemanha), SODRAC (Canadá), MESAM (Turquia), NCB (Dinamarca) e STEMRA (Holanda)

Para a consecução de suas finalidades a ADDAF participou da assinatura de sucessivos convênios firmados com a Associação Brasileira de Produtores de Discos - ABPD, mantém convênios de sincronização com emissoras de televisão, com publicações especializadas e utiliza uma tabela de preços como base para a inclusão de obras musicais em anúncios publicitários e em obras audiovisuais. Nesses dois últimos casos a ADDAF atua sempre em conformidade com a decisão dos autores, em respeito aos direitos morais e em atenção aos interesses patrimoniais dos titulares de direitos.
Em abril de 1998 a ADDAF tornou-se membro de LATINAUTOR, investindo recursos próprios para a modernização de seus equipamentos.

Em setembro de 2003 A ADDAF associou-se à ABER (Associação Brasileira de Editoras Reunidas), participando da assinatura de diversos convênios com usuários de música.Implantação do novo sistema SGDA (Sistema de Gestão de Direitos Autorais)
Para a obtenção de melhores e mais rápidos resultados, a ADDAF abraçou com entusiasmo os princípios do Plano CIS da CISAC, que entre outras finalidades visa o estabelecimento de uma documentação confiável e disponibilizada para todos os interessados. Em sua agenda de trabalho, mesmo considerando que já vem adotando as normas internacionais ditadas pela Confederação, a ADDAF pretende ampliar a aplicação dessas normas em sua plenitude a todas as suas atividades. Com isso, a ADDAF vem procurando alcançar um grau de aperfeiçoamento compatível com as expectativas de seus associados e representados, tornando mais eficientes os controles dos repertórios que se encontram sob sua guarda.

No mercado de direitos de reprodução de obras musicais, que inclui os direitos fonomecânicos, a sincronização, e todos os usos que resultam das técnicas digitais e do armazenamento em banco de dados, encontramos basicamente dois sistemas de funcionamento: o sistema de gestão único e centralizado, adotado com maior frequência na Europa, e a administração descentralizada e paralela que temos no Brasil, por exemplo.

Não há como ignorar que a base do sucesso das organizações que operam nessa área, sejam editores, sociedades ou agências, está na qualidade da informação a que têm acesso e a velocidade com que a obtêm. Na medida em que dados dispersos convergem para um único centro de informações, mais fácil se torna eliminar conflitos, omissões e bloqueios que têm como consequência prejuízos financeiros para os titulares que, por vezes, também afetam a imagem e o bom nome das organizações envolvidas.

Assim, a ADAF desenvolveu por sua própria conta e risco seu próprio sistema que possibilita o cadastramento e armazenamento das informações sobre as obras musicais de maneira mais racional, mais barata e mais eficiente.


CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA


O Sistema SGDA foi elaborado com as mais modernas e conceituadas ferramentas do mercado de desenvolvimento.
A utilização do Banco de Dados da Oracle, torna o SGDA uma ferramenta capaz de suportar, de forma segura e eficaz, um grande volume de informações, gerenciando-as com segurança e eficiência.
Também a ferramenta utilizada para o seu desenvolvimento permite a utilização do que há de mais moderno em termos de interface com o usuário, já que dispõe de recursos avançados e constantemente em evolução.
Nossos cadastros utilizam dados no padrão CISAC, o que permite um perfeito intercâmbio com as sociedades estrangeiras.
Alem de todos os recursos necessários a uma gestão (licenciamento, arrecadação, distribuição e fiscalização) eficiente dos repertórios dos associados da ADDAF, possui ainda características que o tornam uma ferramenta extremamente importante a todos que desejarem ter seus repertórios administrados em parceria com a ADDAF.

RESUMO

 - OBJETIVOS:

1-Centralizar a informação sobre obras musicais
2-Centralizar as informações sobre os usuários
3- Obter a informação completa sobre as obras e seus titulares
4- Armazenar dados sobre a situação histórica de cada obra
5-Redução de custos de digitação, manutenção e atualização da iformação
Acesso à informação sobre a titularidade de obras estrangeiras em território nacional
Agilizar a expedição de autorizações e licenças de uso

 - VANTAGENS

1-Maior confiabilidade e qualidade da informação
2-Redução de conflitos, omissões e duplicidades
3-Desbloqueio de direitos retidos
4-Maiores possibilidades de controle dos usuários
5-Viabilizar a disponibilização da informação em sites (ABER, ABPD,etc) para consulta, em forma gratuita ou remunerada, segundo critérios a serem elaborados

 
 
 
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