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    A ADDAF foi fundada em 28 de abril de 1958 por 
      um grupo de autores, compositores e editores com a finalidade de controlar, 
      administrar e cobrar os direitos fonomecânicos em um mercado que se 
      apresentava totalmente desorganizado.  
       
      Ao estabelecer uma sociedade autônoma e não um departamento 
      interno, os fundadores da ADDAF se preocuparam em facilitar a filiação 
      de todos os titulares interessados, uma vez que, nessa época, já 
      existiam no Brasil tres sociedades para a administração dos 
      direitos de execução pública. A sigla ADDAF correspondia, 
      na época, ao primeiro nome que foi dado à entidade: Associação 
      Defensora de Direitos Artísticos e Fonomecânicos.  
       
      Antes da existência da ADDAF as relações entre autores, 
      editoras e gravadoras passaram por duas fases: na primeira delas os autores, 
      que geralmente cediam aos editores os direitos de impressão e de 
      execução pública, negociavam diretamente com as gravadoras 
      a cessão de seus direitos fonomecânicos; na segunda, a cessão 
      em favor dos editores passou a incluir várias formas de utilização, 
      permitindo que estes se transformassem em intermediários na relação 
      com as gravadoras. Na primeira fase, os autores de uma mesma obra incluída 
      em uma gravação, recebiam muitas vezes valores diferentes. 
      Na segunda, as queixas contra alguns editores vinham se tomando cada vez 
      mais freqüentes.  
       
      Durante muitos anos os valores pagos aos autores corresponderam a 2,5% sobre 
      o resultado da venda de discos, com descontos relativos às capas, 
      quebras, devoluções, etc., sem que fosse viável para 
      os titulares, individualmente, realizar qualquer tipo de verificação 
      nas contas prestadas pelas editoras e pelas gravadoras.  
       
      A criação da ADDAF, que se impunha como uma necessidade, teve 
      como um de seus primeiros resultados a assinatura, em 1959, do primeiro 
      convênio celebrado no Brasil no campo dos direitos fonomecânicos. 
      Através de um acordo firmado com a Associação Brasileira 
      de Produtores de Discos - ABPD, representada pelos Drs. Henry Jessen e Harold 
      Morris, os valores a serem pagos aos autores pela vendagem de discos foram 
      elevados para 3%, preço praticamente equiparado aos 3,75%, com descontos, 
      que era então praticado pelo BIEM - organismo internacional que congrega 
      as sociedades que administram os direitos de reprodução, e 
      que exerce um papel importante nas negociações com a indústria 
      fonográfica, através da IFPI - Federação Internacional 
      da indústria Fonográfica. 
       
          - Situação jurídica  
         
        A ADDAF é a única associação brasileira voltada 
        exclusivamente para a administração dos direitos de reprodução, 
        adaptando o estatuto e o nome quando de seu reconhecimento pelo extinto 
        Conselho Nacional de Direito Autoral. Nessa ocasião passou a chamar-se 
        Associação Defensora de Direitos Autorais Fonomecânicos. 
        Constituída sob a forma de associação civil sem fins 
        lucrativos, a ADDAF reformou novamente seu estatuto em agosto de 1999, 
        adequando-o aos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e adotou 
        o nome de Associação Defensora de Direitos Autorais, embora 
        mantendo a sigla pela qual se tornou conhecida. Suas área de atuação 
        foi ampliada, estendendo-se, entre outras, às relativas aos direitos 
        provenientes da cópia privada e dos direitos de distribuição, 
        tal como disciplinados pela nova Lei de Direitos Autorais.  
         
        Como associação destinada à gestão de direitos 
        não compreendidos entre os que foram atribuídos ao ECAD, 
        a ADDAF não faz parte desse escritório e opera de forma 
        autônoma e independente. Em nome de seus associados e representados, 
        a ADDAF está facultada a autorizar a fixação, a sincronização, 
        a reprodução e a distribuição de obras intelectuais 
        e de seus exemplares, fazendo preços, estabelecendo condições, 
        firmando convênios e celebrando contratos com os usuários, 
        individualmente ou com suas associações de classe, cobrando 
        os valores correspondentes a essas autorizações e distribuindo 
        os valores recebidos.  
         
        O estatuto da ADDAF indica, de forma clara e transparente, as diferentes 
        categorias de sócios, seus direitos e deveres, o sistema de eleição 
        das autoridades e as demais regras que regem a vida da sociedade.  
         
          - Atividades  
         
        A ADDAF conta, entre seus associados, com renomados autores nacionais 
        de projeção internacional, como Braguinha, Carlos Colla, 
        Mário Lago, Humberto Teixeira, Waldir Azevedo e tantos outros, 
        com várias editoras nacionais e mantém contratos internacionais: 
        Contratos Bilateral : sociedades ACUM (Israel), AGADU (Uruguai), AUSTRO MECHANA (Áustria), 
        CASH (Hong Kong), JASRAC (Japão), SADAIC (Argentina), 
        SACVEN (Venezuela), SGAE (Espanha), SODRAC (Canadá) , SPA (Portugal),
        SCD (Chile) , MESAM (Turquia), ACUM (Israel), ACDAM (Cuba), APA (Paraguay), 
        SAYCO (Colombia), APDAYC (Peru).
        Contratos unilateral :  SACEM (Franca), SIAE (Itália), AEPI (Grecia), GEMA (Alemanha), 
        SODRAC (Canadá), MESAM (Turquia), NCB (Dinamarca) e STEMRA (Holanda)  
  
         
        Para a consecução de suas finalidades a ADDAF participou 
        da assinatura de sucessivos convênios firmados com a Associação 
        Brasileira de Produtores de Discos - ABPD, mantém convênios 
        de sincronização com emissoras de televisão, com 
        publicações especializadas e utiliza uma tabela de preços 
        como base para a inclusão de obras musicais em anúncios 
        publicitários e em obras audiovisuais. Nesses dois últimos 
        casos a ADDAF atua sempre em conformidade com a decisão dos autores, 
        em respeito aos direitos morais e em atenção aos interesses 
        patrimoniais dos titulares de direitos.  
        Em abril de 1998 a ADDAF tornou-se membro de LATINAUTOR, investindo recursos 
        próprios para a modernização de seus equipamentos. 
         
        Em setembro de 2003 A ADDAF associou-se à ABER (Associação 
        Brasileira de Editoras Reunidas), participando da assinatura de diversos 
        convênios com usuários de música.Implantação 
        do novo sistema SGDA (Sistema de Gestão de Direitos Autorais)  
        Para a obtenção de melhores e mais rápidos resultados, 
        a ADDAF abraçou com entusiasmo os princípios do Plano CIS 
        da CISAC, que entre outras finalidades visa o estabelecimento de uma documentação 
        confiável e disponibilizada para todos os interessados. Em sua 
        agenda de trabalho, mesmo considerando que já vem adotando as normas 
        internacionais ditadas pela Confederação, a ADDAF pretende 
        ampliar a aplicação dessas normas em sua plenitude a todas 
        as suas atividades. Com isso, a ADDAF vem procurando alcançar um 
        grau de aperfeiçoamento compatível com as expectativas de 
        seus associados e representados, tornando mais eficientes os controles 
        dos repertórios que se encontram sob sua guarda. 
         
        No mercado de direitos de reprodução de obras musicais, 
        que inclui os direitos fonomecânicos, a sincronização, 
        e todos os usos que resultam das técnicas digitais e do armazenamento 
        em banco de dados, encontramos basicamente dois sistemas de funcionamento: 
        o sistema de gestão único e centralizado, adotado com maior 
        frequência na Europa, e a administração descentralizada 
        e paralela que temos no Brasil, por exemplo. 
      Não há como ignorar que a base do sucesso das organizações 
        que operam nessa área, sejam editores, sociedades ou agências, 
        está na qualidade da informação a que têm acesso 
        e a velocidade com que a obtêm. Na medida em que dados dispersos 
        convergem para um único centro de informações, mais 
        fácil se torna eliminar conflitos, omissões e bloqueios 
        que têm como consequência prejuízos financeiros para 
        os titulares que, por vezes, também afetam a imagem e o bom nome 
        das organizações envolvidas. 
      Assim, a ADAF desenvolveu por sua própria conta e risco seu próprio 
        sistema que possibilita o cadastramento e armazenamento das informações 
        sobre as obras musicais de maneira mais racional, mais barata e mais eficiente. 
        
        CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA 
         
         
        O Sistema SGDA foi elaborado com as mais modernas e conceituadas ferramentas 
        do mercado de desenvolvimento. 
        A utilização do Banco de Dados da Oracle, torna o SGDA uma 
        ferramenta capaz de suportar, de forma segura e eficaz, um grande volume 
        de informações, gerenciando-as com segurança e eficiência. 
        Também a ferramenta utilizada para o seu desenvolvimento permite 
        a utilização do que há de mais moderno em termos 
        de interface com o usuário, já que dispõe de recursos 
        avançados e constantemente em evolução. 
        Nossos cadastros utilizam dados no padrão CISAC, o que permite 
        um perfeito intercâmbio com as sociedades estrangeiras. 
        Alem de todos os recursos necessários a uma gestão (licenciamento, 
        arrecadação, distribuição e fiscalização) 
        eficiente dos repertórios dos associados da ADDAF, possui ainda 
        características que o tornam uma ferramenta extremamente importante 
        a todos que desejarem ter seus repertórios administrados em parceria 
        com a ADDAF. 
       RESUMO 
      
       - OBJETIVOS: 
      1-Centralizar a informação sobre obras musicais 
        2-Centralizar as informações sobre os usuários 
        3- Obter a informação completa sobre as obras e seus titulares 
        4- Armazenar dados sobre a situação histórica de 
        cada obra 
        5-Redução de custos de digitação, manutenção 
        e atualização da iformação 
        Acesso à informação sobre a titularidade de obras 
        estrangeiras em território nacional 
        Agilizar a expedição de autorizações e licenças 
        de uso 
       - VANTAGENS 
      1-Maior confiabilidade e qualidade da informação 
        2-Redução de conflitos, omissões e duplicidades 
        3-Desbloqueio de direitos retidos 
        4-Maiores possibilidades de controle dos usuários 
        5-Viabilizar a disponibilização da informação 
        em sites (ABER, ABPD,etc) para consulta, em forma gratuita ou remunerada, 
        segundo critérios a serem elaborados 
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