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A ADDAF foi fundada em 28 de abril de 1958 por
um grupo de autores, compositores e editores com a finalidade de controlar,
administrar e cobrar os direitos fonomecânicos em um mercado que se
apresentava totalmente desorganizado.
Ao estabelecer uma sociedade autônoma e não um departamento
interno, os fundadores da ADDAF se preocuparam em facilitar a filiação
de todos os titulares interessados, uma vez que, nessa época, já
existiam no Brasil tres sociedades para a administração dos
direitos de execução pública. A sigla ADDAF correspondia,
na época, ao primeiro nome que foi dado à entidade: Associação
Defensora de Direitos Artísticos e Fonomecânicos.
Antes da existência da ADDAF as relações entre autores,
editoras e gravadoras passaram por duas fases: na primeira delas os autores,
que geralmente cediam aos editores os direitos de impressão e de
execução pública, negociavam diretamente com as gravadoras
a cessão de seus direitos fonomecânicos; na segunda, a cessão
em favor dos editores passou a incluir várias formas de utilização,
permitindo que estes se transformassem em intermediários na relação
com as gravadoras. Na primeira fase, os autores de uma mesma obra incluída
em uma gravação, recebiam muitas vezes valores diferentes.
Na segunda, as queixas contra alguns editores vinham se tomando cada vez
mais freqüentes.
Durante muitos anos os valores pagos aos autores corresponderam a 2,5% sobre
o resultado da venda de discos, com descontos relativos às capas,
quebras, devoluções, etc., sem que fosse viável para
os titulares, individualmente, realizar qualquer tipo de verificação
nas contas prestadas pelas editoras e pelas gravadoras.
A criação da ADDAF, que se impunha como uma necessidade, teve
como um de seus primeiros resultados a assinatura, em 1959, do primeiro
convênio celebrado no Brasil no campo dos direitos fonomecânicos.
Através de um acordo firmado com a Associação Brasileira
de Produtores de Discos - ABPD, representada pelos Drs. Henry Jessen e Harold
Morris, os valores a serem pagos aos autores pela vendagem de discos foram
elevados para 3%, preço praticamente equiparado aos 3,75%, com descontos,
que era então praticado pelo BIEM - organismo internacional que congrega
as sociedades que administram os direitos de reprodução, e
que exerce um papel importante nas negociações com a indústria
fonográfica, através da IFPI - Federação Internacional
da indústria Fonográfica.
- Situação jurídica
A ADDAF é a única associação brasileira voltada
exclusivamente para a administração dos direitos de reprodução,
adaptando o estatuto e o nome quando de seu reconhecimento pelo extinto
Conselho Nacional de Direito Autoral. Nessa ocasião passou a chamar-se
Associação Defensora de Direitos Autorais Fonomecânicos.
Constituída sob a forma de associação civil sem fins
lucrativos, a ADDAF reformou novamente seu estatuto em agosto de 1999,
adequando-o aos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e adotou
o nome de Associação Defensora de Direitos Autorais, embora
mantendo a sigla pela qual se tornou conhecida. Suas área de atuação
foi ampliada, estendendo-se, entre outras, às relativas aos direitos
provenientes da cópia privada e dos direitos de distribuição,
tal como disciplinados pela nova Lei de Direitos Autorais.
Como associação destinada à gestão de direitos
não compreendidos entre os que foram atribuídos ao ECAD,
a ADDAF não faz parte desse escritório e opera de forma
autônoma e independente. Em nome de seus associados e representados,
a ADDAF está facultada a autorizar a fixação, a sincronização,
a reprodução e a distribuição de obras intelectuais
e de seus exemplares, fazendo preços, estabelecendo condições,
firmando convênios e celebrando contratos com os usuários,
individualmente ou com suas associações de classe, cobrando
os valores correspondentes a essas autorizações e distribuindo
os valores recebidos.
O estatuto da ADDAF indica, de forma clara e transparente, as diferentes
categorias de sócios, seus direitos e deveres, o sistema de eleição
das autoridades e as demais regras que regem a vida da sociedade.
- Atividades
A ADDAF conta, entre seus associados, com renomados autores nacionais
de projeção internacional, como Braguinha, Carlos Colla,
Mário Lago, Humberto Teixeira, Waldir Azevedo e tantos outros,
com várias editoras nacionais e mantém contratos internacionais:
Contratos Bilateral : sociedades ACUM (Israel), AGADU (Uruguai), AUSTRO MECHANA (Áustria),
CASH (Hong Kong), JASRAC (Japão), SADAIC (Argentina),
SACVEN (Venezuela), SGAE (Espanha), SODRAC (Canadá) , SPA (Portugal),
SCD (Chile) , MESAM (Turquia), ACUM (Israel), ACDAM (Cuba), APA (Paraguay),
SAYCO (Colombia), APDAYC (Peru).
Contratos unilateral : SACEM (Franca), SIAE (Itália), AEPI (Grecia), GEMA (Alemanha),
SODRAC (Canadá), MESAM (Turquia), NCB (Dinamarca) e STEMRA (Holanda)
Para a consecução de suas finalidades a ADDAF participou
da assinatura de sucessivos convênios firmados com a Associação
Brasileira de Produtores de Discos - ABPD, mantém convênios
de sincronização com emissoras de televisão, com
publicações especializadas e utiliza uma tabela de preços
como base para a inclusão de obras musicais em anúncios
publicitários e em obras audiovisuais. Nesses dois últimos
casos a ADDAF atua sempre em conformidade com a decisão dos autores,
em respeito aos direitos morais e em atenção aos interesses
patrimoniais dos titulares de direitos.
Em abril de 1998 a ADDAF tornou-se membro de LATINAUTOR, investindo recursos
próprios para a modernização de seus equipamentos.
Em setembro de 2003 A ADDAF associou-se à ABER (Associação
Brasileira de Editoras Reunidas), participando da assinatura de diversos
convênios com usuários de música.Implantação
do novo sistema SGDA (Sistema de Gestão de Direitos Autorais)
Para a obtenção de melhores e mais rápidos resultados,
a ADDAF abraçou com entusiasmo os princípios do Plano CIS
da CISAC, que entre outras finalidades visa o estabelecimento de uma documentação
confiável e disponibilizada para todos os interessados. Em sua
agenda de trabalho, mesmo considerando que já vem adotando as normas
internacionais ditadas pela Confederação, a ADDAF pretende
ampliar a aplicação dessas normas em sua plenitude a todas
as suas atividades. Com isso, a ADDAF vem procurando alcançar um
grau de aperfeiçoamento compatível com as expectativas de
seus associados e representados, tornando mais eficientes os controles
dos repertórios que se encontram sob sua guarda.
No mercado de direitos de reprodução de obras musicais,
que inclui os direitos fonomecânicos, a sincronização,
e todos os usos que resultam das técnicas digitais e do armazenamento
em banco de dados, encontramos basicamente dois sistemas de funcionamento:
o sistema de gestão único e centralizado, adotado com maior
frequência na Europa, e a administração descentralizada
e paralela que temos no Brasil, por exemplo.
Não há como ignorar que a base do sucesso das organizações
que operam nessa área, sejam editores, sociedades ou agências,
está na qualidade da informação a que têm acesso
e a velocidade com que a obtêm. Na medida em que dados dispersos
convergem para um único centro de informações, mais
fácil se torna eliminar conflitos, omissões e bloqueios
que têm como consequência prejuízos financeiros para
os titulares que, por vezes, também afetam a imagem e o bom nome
das organizações envolvidas.
Assim, a ADAF desenvolveu por sua própria conta e risco seu próprio
sistema que possibilita o cadastramento e armazenamento das informações
sobre as obras musicais de maneira mais racional, mais barata e mais eficiente.
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
O Sistema SGDA foi elaborado com as mais modernas e conceituadas ferramentas
do mercado de desenvolvimento.
A utilização do Banco de Dados da Oracle, torna o SGDA uma
ferramenta capaz de suportar, de forma segura e eficaz, um grande volume
de informações, gerenciando-as com segurança e eficiência.
Também a ferramenta utilizada para o seu desenvolvimento permite
a utilização do que há de mais moderno em termos
de interface com o usuário, já que dispõe de recursos
avançados e constantemente em evolução.
Nossos cadastros utilizam dados no padrão CISAC, o que permite
um perfeito intercâmbio com as sociedades estrangeiras.
Alem de todos os recursos necessários a uma gestão (licenciamento,
arrecadação, distribuição e fiscalização)
eficiente dos repertórios dos associados da ADDAF, possui ainda
características que o tornam uma ferramenta extremamente importante
a todos que desejarem ter seus repertórios administrados em parceria
com a ADDAF.
RESUMO
- OBJETIVOS:
1-Centralizar a informação sobre obras musicais
2-Centralizar as informações sobre os usuários
3- Obter a informação completa sobre as obras e seus titulares
4- Armazenar dados sobre a situação histórica de
cada obra
5-Redução de custos de digitação, manutenção
e atualização da iformação
Acesso à informação sobre a titularidade de obras
estrangeiras em território nacional
Agilizar a expedição de autorizações e licenças
de uso
- VANTAGENS
1-Maior confiabilidade e qualidade da informação
2-Redução de conflitos, omissões e duplicidades
3-Desbloqueio de direitos retidos
4-Maiores possibilidades de controle dos usuários
5-Viabilizar a disponibilização da informação
em sites (ABER, ABPD,etc) para consulta, em forma gratuita ou remunerada,
segundo critérios a serem elaborados
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